Realizamos estudos técnicos para identificação de perdas no valor recuperável dos ativos imobilizados, atendendo às exigências das normas contábeis (CPC 01 / IAS 36). O trabalho fornece subsídios para demonstrações financeiras confiáveis e aderentes às melhores práticas de governança corporativa.
O teste de impairment verifica se o valor contábil de um ativo — ou de uma unidade geradora de caixa — excede o seu valor recuperável, definido como o maior entre o valor em uso e o valor justo líquido das despesas de venda.
O trabalho começa pela análise de indícios internos e externos: obsolescência técnica, ociosidade, danos físicos, queda de desempenho, mudanças regulatórias, retração de mercado e variações relevantes de taxas de juros. Havendo indício, partimos para a mensuração.
Na mensuração, definimos as unidades geradoras de caixa, projetamos fluxos de caixa, calculamos a taxa de desconto adequada e comparamos o resultado ao valor contábil. Entregamos o laudo com memória de cálculo completa, premissas justificadas e análise de sensibilidade — documentação que a auditoria exige e valida.
Benefícios
- Conformidade com CPC 01 (R1), IAS 36 e NBC TSP 06
- Análise estruturada de indícios internos e externos de desvalorização
- Mensuração do valor em uso e do valor justo líquido de despesas de venda
- Memória de cálculo, premissas e análise de sensibilidade documentadas
- Fundamentação técnica para reconhecimento e reversão de perdas
Como executamos
- Etapa 1
Análise de indícios
Avaliação de obsolescência, ociosidade, desempenho e fatores de mercado.
- Etapa 2
Mensuração
Definição das unidades geradoras de caixa e cálculo do valor recuperável.
- Etapa 3
Laudo e registro
Emissão do laudo técnico e apoio ao lançamento contábil da perda ou de sua reversão.
Perguntas frequentes
- Impairment é o mesmo que depreciação?
- Não. A depreciação distribui o custo do bem ao longo da vida útil; o impairment reconhece uma perda quando o valor recuperável fica abaixo do valor contábil.
- Com que periodicidade o teste deve ser feito?
- A avaliação de indícios deve ser feita ao menos anualmente, na data de fechamento. Havendo indício, a mensuração formal passa a ser obrigatória.










